TSE derruba cassação de três vereadores do MDB em Poço das Trincheiras
Ao analisar o recurso, O ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que os elementos existentes no processo não eram suficientes para comprovar, com a segurança necessária, que as candidaturas femininas eram fictícias.
A decisão foi assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior rescentemente na terça-feira (13/10/2026), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (15/10/2026).
Com o novo entendimento, são afastadas, por ora, a cassação dos mandatos, a anulação dos votos do MDB e a determinação de uma nova totalização eleitoral.
O julgamento alcança diretamente os vereadores José Cícero Madeiro Júnior, o Júnior de Bolero, Fabrício José Aguiar Martins, conhecido como Fabrício Aguiar, e Rodolfo Queiroz de Aquino, o Rodolfo Aquino.
Processo começou com acusação de fraude à cota de gênero
A controvérsia teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo diretório municipal do Democracia Cristã (DC).
O partido questionou as candidaturas de Any Flavinne Gomes Damasceno e Eliene Barbosa da Silva, registradas pelo MDB para a disputa à Câmara Municipal.
Any Flavinne recebeu 22 votos e Eliene obteve 19.
Segundo a acusação, as duas candidaturas teriam sido utilizadas apenas para permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Primeira instância havia rejeitado acusação
A 50ª Zona Eleitoral analisou inicialmente o caso e rejeitou o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero.
O Democracia Cristã recorreu ao TRE-AL, que modificou a sentença e, por maioria, concluiu pela existência de candidaturas fictícias.
Ao reconhecer a fraude, o TRE-AL determinou a anulação dos votos recebidos pelo MDB na eleição proporcional de 2024.
Vereadores chegaram a ser afastados da Câmara
Os efeitos da decisão chegaram à Câmara Municipal de Poço das Trincheiras em maio de 2026.
O presidente da Casa, Antônio Rafael Ferreira Ramos, o Rafa de Erivan (PT), determinou o afastamento de Júnior de Bolero, Fabrício Aguiar e Rodolfo Aquino.
Com a mudança na totalização, outros candidatos chegaram a assumir cadeiras no Legislativo municipal.
Liminar do TSE já havia permitido retorno dos vereadores
A situação mudou novamente em junho.
Em 08/06/2026, o ministro Antonio Carlos Ferreira, então responsável pelo caso no TSE, concedeu decisão liminar suspendendo os efeitos do julgamento do TRE-AL.
A medida também alcançou os atos administrativos praticados pela Câmara e permitiu o retorno dos três vereadores enquanto o recurso aguardava análise de mérito.
TSE considera provas insuficientes para comprovar fraude
Ao analisar o recurso, Sebastião Reis Júnior concluiu que os elementos existentes no processo não eram suficientes para comprovar, com a segurança necessária, que as candidaturas femininas eram fictícias.
O ministro destacou que uma votação reduzida, isoladamente, não basta para caracterizar fraude à cota de gênero.
Na decisão, Reis Júnior aplicou o princípio conhecido como in dubio pro sufragio.
Esse entendimento busca preservar os votos obtidos nas urnas quando não existem provas suficientemente firmes para afastar a vontade manifestada pelo eleitorado.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao recurso apresentado pelo MDB.
Votos do MDB são restabelecidos
Com a decisão, o TSE restabeleceu a sentença da primeira instância que havia considerado improcedente a acusação de fraude.
Na prática, ficam afastadas a anulação dos votos do MDB, a cassação dos diplomas dos candidatos do partido e a necessidade de nova totalização decorrente daquele julgamento do TRE-AL.
A declaração de inelegibilidade aplicada às duas candidatas investigadas também perde efeito com o restabelecimento da sentença de origem.
A decisão desta semana é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo ministro relator.
Isso significa que ainda podem ser apresentados os recursos previstos pela legislação eleitoral.
FONTE: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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